Justiça Eleitoral manda derrubar 21 postagens contra Tarcísio e multa coordenador da pré-campanha de Haddad por vídeo com Chucky
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de 21 publicações com conteúdos considerados irregulares contra o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato à reeleição em São Paulo. As decisões liminares, proferidas por diferentes magistrados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), apontam propaganda eleitoral antecipada negativa, impulsionamento irregular e divulgação de informações falsas contra o governador.
Em um dos casos, a juíza auxiliar do TRE-SP Domitila Manssur condenou o deputado estadual Emídio de Souza (PT), coordenador do programa de governo da pré-campanha de Fernando Haddad (PT), ao pagamento de multa de R$ 10 mil por publicar um vídeo produzido com inteligência artificial que associava a imagem de Tarcísio ao personagem Chucky, da franquia de filmes de terror.
As ações foram movidas pelo diretório estadual do Republicanos contra publicações feitas por parlamentares petistas e páginas que se apresentam como independentes. Segundo a pré-campanha de Tarcísio, os conteúdos impulsionados tinham caráter negativo e buscavam atacar a imagem do governador durante o período de pré-campanha.
Em nota, o deputado Emídio de Souza afirmou que é “lamentável que o governador e o seu partido no desespero recorram a um processo judicial para tentar responder uma crítica política.”
Vídeo com IA
Na decisão proferida na segunda-feira (13), a juíza Domitila Manssur entendeu que o vídeo divulgado por Emídio de Souza extrapolou os limites da crítica política ao utilizar inteligência artificial para manipular a imagem de uma pessoa viva sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.
A magistrada afirmou que o conteúdo substituía artificialmente a imagem de Tarcísio pela do personagem Chucky e inseria o governador em uma narrativa com cenas de violência extrema, como uma sequência com explosões, atos de vandalismo, cenas de criminalidade e feminicídios.
Segundo a decisão, “a mensagem transmitida deixa de consistir em mera caricatura ou ridicularização para construir narrativa destinada a atribuir ao agente político, ainda que simbolicamente, responsabilidade pelo cenário de violência apresentado ao espectador”.
A juíza também destacou que a legislação eleitoral não proíbe o uso de inteligência artificial em si, mas veda sua utilização para criar ou manipular a imagem de pessoas vivas com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas, além de exigir identificação explícita quando esse recurso é empregado.
Na sentença, Domitila Manssur confirmou a retirada do vídeo, proibiu sua republicação, fixou multa de R$ 10 mil contra Emídio de Souza e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

