Ano de mudanças para empresas do Simples Nacional
O ano de 2025 marcará uma fase de importantes adaptações para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Embora o regime simplificado de tributos não sofra alterações diretas, a regulamentação da Reforma Tributária, aprovada com 303 votos a favor e 142 contrários, trará impactos indiretos que poderão mudar a dinâmica tributária para micro e pequenas empresas no Brasil.
O que muda com a reforma tributária
Empresas do Simples Nacional, que incluem aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e Microempreendedores Individuais (MEIs), poderão optar por continuar no modelo tradicional ou aderir ao recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma. Apesar dessa possibilidade, especialistas alertam que mudanças como a perda de geração de créditos tributários podem comprometer a competitividade das empresas.
Atualmente, o sistema permite que empresas de menor porte gerem créditos tributários para compradores de seus produtos. Esse mecanismo, que favorece a negociação com empresas de regimes tributários tradicionais, ficará limitado com a entrada em vigor do IBS e CBS. Para o advogado tributarista Thulio Carvalho, a competitividade dessas empresas será afetada, já que “os créditos tributários no Simples serão limitados, tornando menos atrativa a negociação com empresas de regimes que oferecem créditos mais vantajosos”.
Ajustes e desafios para 2025
A Receita Federal recomenda atenção a três pontos fundamentais para quem opera no Simples Nacional: a não cumulatividade plena, a baixa oferta de créditos e o possível aumento da carga tributária, especialmente para empresas que optarem por tributos fora do regime simplificado ou migrarem para outras modalidades tributárias.
A simplificação, característica central do Simples, pode perder força com a previsão de recolhimento do IVA Dual (IBS e CBS) fora do regime, a partir de 2027. Essa mudança exigirá ajustes operacionais significativos, conforme explica Guilherme Di Ferreira, tributarista do escritório Lara Martins Advogados. Apesar disso, ele destaca como avanço a atualização das faixas de faturamento, que trará maior margem para crescimento das empresas.
Além disso, empresas que alugam imóveis próprios perderão a opção de aderir ao Simples, e contribuintes deverão prestar informações tributárias mensalmente, o que representa uma mudança na sistemática atual de prestação de contas.
Planejamento para mitigar impactos
Especialistas aconselham que micro e pequenas empresas utilizem 2025 para reavaliar suas operações, contratos e regimes tributários. A transição para regimes como o Lucro Real ou Presumido pode ser vantajosa em alguns casos, dependendo do impacto das novas regras.
“Esse é um momento crítico de planejamento e análise. Mais do que nunca, o Simples Nacional demandará uma gestão estratégica para aproveitar as oportunidades e minimizar os impactos da reforma tributária”, reforça Carvalho.
Prazo para adesão ao Simples Nacional
Empresas que desejarem aderir ao Simples Nacional em 2025 devem solicitar a inclusão até 31 de janeiro. O mesmo prazo vale para aqueles que foram excluídos do regime e desejam reingressar. Segundo a Receita, cerca de 1,2 milhão de contribuintes deverão regularizar sua situação, enquanto 1,5 milhão de excluídos, que receberam notificações entre setembro e outubro, poderão retornar após renegociar dívidas.
O processo é totalmente online, realizado no portal do Simples Nacional. Empresas já cadastradas não precisam renovar sua adesão, que é feita automaticamente, desde que estejam regulares com o CNPJ.