Cultura e LazerDestaques

Projeto de Lei da Vereadora Janaína Lima transforma o Esporte Clube Banespa em Área de Proteção Cultural

(Foto: vereadora com diretores e lideranças no EC Banespa em  29/05)

São Paulo (agenciaANVA) – Depois de uma reunião com as lideranças da comunidade de Santo Amaro e demais distritos da zona sul da capital, juntamente a toda a diretoria e grande parte dos associados do Esporte Clube Banespa, a Vereadora Janaína Lima protocolou na Câmara Municipal de São Paulo um Projeto de Lei que altera o Mapa 2 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, para incluir o Esporte Clube Banespa como ZEPEC APC (Área de Proteção Cultural), ZEPEC BIR (Bens Imóveis Representativos) e ZEPEC APPa (Áreas de Proteção Paisagística), e dá outras providências.                                                                                                                                                                               O projeto, depois de aprovado pelo Legislativo, deverá ser sancionado pelo Prefeito Ricardo Nunes.

Comunidade se une pela manutenção do Esporte Clube Banespa em Santo Amaro.

A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI É A SEGUINTE:

“A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Mapa de ZEPEC – Mapa 2 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que contém os imóveis e territórios enquadrados como ZEPEC e  indicados para tombamento, para incluir o imóvel Esporte Clube Banespa, localizado nos endereços sitos à Av. Santo Amaro, n.º 5355 – SQL 088.053.0139-

6 – Av. Santo Amaro, s/n – SQL 088.053.0142-6 – Rua São Sebastião, n.º 270 – SQL 088.053.0140-1 – e Av. Santo Amaro, n.º 5549 – SQL 088.053.0141-8 como: ZEPEC APC (Área de Proteção Cultural), ZEPEC BIR (Bens Imóveis Representativos) e ZEPEC APPa (Áreas de Proteção Paisagística).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 23 º GV – Vereadora Janaína Lima

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A preservação do Esporte Clube Banespa é fundamental para conservar a valiosa herança histórica e cultural e paisagística da cidade de São Paulo. O clube, fundado por funcionários do antigo Banespa, desempenha um papel crucial na identidade social e na memória coletiva dos paulistanos. Sua história está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento da cidade, servindo como um ponto de referência para eventos esportivos, culturais e sociais ao longo das décadas.

Ao inserir o Esporte Clube Banespa enquanto ZEPEC APC, BIR e APPa, estamos reconhecendo sua importância como um patrimônio e projeto cultural que merece ser preservado e protegido. Essa medida visa garantir que o espaço seja mantido em sua integridade física e histórica, impedindo a demolição, descaracterização ou alterações que possam comprometer sua identidade e valor para as gerações presentes e futuras.

Ao proteger o Esporte Clube Banespa, investe-se na promoção do turismo cultural do Município, proporcionando à população e aos visitantes a oportunidade de conhecer e apreciar um importante aspecto da história de São Paulo. Esta medida demonstra a responsabilidade do Estado em proteger e promover a valorização do projeto cultural e patrimônio esportivo e paisagísticoambiental da cidade.     Janaína Lima,  vereadora”

     [email protected]