IPVA: PREFEITURA DE SÃO PAULO FAZ ALERTA SOBRE TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE MUNICÍPIO
Lei estadual proíbe emplacamento em município diferente ao de residência do proprietário do veículo
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo está fazendo um alerta aos moradores da Capital sobre eventual transferência indevida ou fraudulenta do registro de veículos, no intuito de obter vantagens tributárias como as que estão sendo oferecidas pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo.
A Lei Estadual nº 13.296/2008 determina que o IPVA é devido no local de residência do proprietário do veículo, o que impede o emplacamento em município diverso, sendo o proprietário responsável juridicamente pela eventual infração da lei.
Leia abaixo as orientações da Prefeitura de São Paulo em relação ao tema:
Acerca do programa ‘Emplaca SBC’, da Prefeitura de São Bernardo do Campo, que pretende premiar a transferência do registro de veículos para aquele Município, com a devolução de parte do IPVA pago no ano em que realizada a transferência, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo vem a público esclarecer os seguintes pontos:
– O Município de registro de veículo automotor não pode ser livremente escolhido pelo proprietário, devendo observar o disposto na respectiva lei estadual;
– No Estado de São Paulo, o IPVA é regulamentado pela Lei Estadual nº 13.296/2008, cujo artigo 4º é claro ao definir que o imposto será devido no local da residência habitual da pessoa física proprietária do veículo;
– Isso significa que, se a pessoa reside no Município de São Paulo, ficará proibida de transferir seu veículo para São Bernardo do Campo;
– A transferência ou indevida ou fraudulenta poderá resultar em consequências administrativas e judiciais graves contra o proprietário do veículo, incluindo auditorias fiscais, multas, execuções fiscais, anotações em cartórios de protestos e até mesmo ações criminais pelo cometimento de crime contra a ordem tributária.
A lei municipal de São Bernardo do Campo não permite ao proprietário do veículo cometer fraudes ou ilegalidades, e nem as justifica ou escusa, se cometidas. Não arrisque sua tranquilidade, segurança jurídica e paz de espírito por um incentivo pontual. A responsabilidade será somente sua.
Com informações da Prefeitura de São Paulo