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Empresas optam por demissões em massa com o fim da desoneração

Uma breve análise pelo advogado Alexandre Magno

Em agosto de 2023, o Legislativo aprovou um projeto de lei que prorrogava o prazo da desoneração para 2027 e criou a redução da alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.

Porém, o projeto foi vetado integralmente pelo Governo Federal. Este veto foi derrubado pelo Congresso em dezembro do ano passado.

Neste mês de abril de 2024, o Governo Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender trechos da lei promulgada pelo Congresso, e o ministro do STF Cristiano Zanin decidiu, através de liminar, suspender a prorrogação da desoneração.

A desoneração da folha de pagamento, implementada como uma medida para estimular a geração de empregos e aliviar os custos das empresas, agora chega ao seu fim. Para muitas organizações, essa mudança implica em um aumento substancial nos custos trabalhistas, o que acende o alerta vermelho nas planilhas financeiras.

Diante dessa nova realidade fiscal, empresas de diversos setores se veem obrigadas a tomar medidas drásticas para equilibrar seus orçamentos. Infelizmente, uma das soluções mais imediatas e impactantes tem sido a realização de demissões em massa. Cortar custos operacionais tornou-se uma necessidade premente para muitas organizações, e a redução do quadro de funcionários torna-se uma opção quase inevitável.

Essa decisão, por mais que seja tomada em última instância, não deixa de ser dolorosa para todos os envolvidos. Funcionários perdem seus empregos, o que impacta diretamente suas vidas e suas famílias. Além disso, a empresa enfrenta uma perda de talentos e um clima organizacional fragilizado, o que pode afetar sua produtividade e sua reputação no mercado.

O fim da desoneração tributária não apenas desencadeia demissões em massa, mas também lança uma sombra de incerteza sobre o futuro do mercado de trabalho. Empresas que antes viam na desoneração uma oportunidade para investir em novos postos de trabalho, agora se veem forçadas a adotar uma postura defensiva, buscando sobreviver em um ambiente econômico hostil.

A decisão pode levar empresas a encerrarem suas atividades. Todos os setores afetados terão dificuldades para superar o fim da desoneração tributária, principalmente porque isso não está no orçamento deste ano. Sem planejamento, não se tem recursos para suportar o aumento do custo. A medida pode ter impacto direto na taxa de desemprego e na inflação.

Os 17 setores afetados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metro ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Os municípios também foram afetados. A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3 mil cidades.

Para o advogado Alexandre Magno, o STF deveria julgar a ação de forma definitiva, rejeitando os argumentos do governo e restabelecendo o projeto aprovado pelo Congresso, evitando assim milhares de demissões.

Alexandre Magno, afirma ainda que: “Diante desse panorama, é crucial que o Governo Federal busque medidas alternativas para estimular o emprego e aliviar a carga tributária sobre as empresas. A busca por um equilíbrio entre as necessidades fiscais do Estado e a sustentabilidade das organizações é essencial para garantir um desenvolvimento econômico justo e equitativo para todos os envolvidos”.

“Todas as informações e opiniões contidas neste artigo são de total responsabilidade de seu autor e não expressa, necessariamente, as posições do Portal da Cidade.”

Artugo publicado pelo Portal da Cidade.com.br