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Eleições 2024: cerca de 35% do eleitorado paulista já baixou o e-Título no celular

Via digital dispensa impressão do documento de papel e pode ser apresentada no dia da votação; 11,7 milhões de eleitoras e eleitores têm o aplicativo da Justiça Eleitoral

A cerca de três meses das eleições municipais, quase 35% do eleitorado paulista já baixou o e-Título, a via digital do título de eleitor. Dos 34,4 milhões de eleitoras e eleitores de São Paulo, 11,7 milhões têm o aplicativo instalado no celular. O e-Título dispensa a impressão do documento de papel e pode ser apresentado à mesa receptora de votos, diretamente na tela do dispositivo móvel, no dia do pleito.

Se a eleitora ou eleitor já tiver o cadastramento biométrico e a foto no e-Título, poderá votar sem necessidade de apresentar outro documento. Caso não tenha a biometria ou esteja sem a imagem pessoal no aplicativo, será necessário mostrar outro documento oficial com foto, como o RG ou ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A versão mais recente do app pode ser baixada nas lojas virtuais das plataformas iOS ou Android.

Além dos dados pessoais, a via on-line do título informa a seção e o local de votação. Usuárias e usuários também têm acesso a certidões de quitação eleitoral e de nada consta criminal eleitoral, consulta de pendências, justificativa de ausência e ao pagamento de multas. Quem já foi mesária ou mesário em eleições passadas pode emitir a declaração de trabalho. Pelo e-Título, ainda é possível gerar uma versão em PDF do título e imprimi-la se a pessoa preferir o documento em formato físico.

O e-Título é expedido gratuitamente após a instalação do aplicativo no celular. A Justiça Eleitoral não cobra qualquer taxa para a prestação dos serviços eleitorais, que também estão disponíveis na página de autoatendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na internet.

Certidão circunstanciada

O cadastro do eleitorado foi fechado em 9 de maio para a organização da votação, conforme determina o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Com isso, as operações de emissão de título, atualização de dados e transferência de domicílio só serão retomadas em 5 de novembro. Quem não tirou o documento ou está com o título cancelado pode solicitar a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro pela legislação eleitoral.

Para obter o documento, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação. A certidão circunstanciada só tem validade até a reabertura do cadastro. A partir de 5 de novembro, quem estiver nessa situação deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências.

Este ano, o 1º turno ocorrerá em 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, será realizado no dia 27 do mesmo mês, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Fonte: www.tre-sp.jus.br

Regras para evitar uso da máquina pública nas eleições começam a valer

As principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro começam a valer a partir deste sábado. Estamos a três meses do pleito e nesse período tem início uma série de proibições.

A partir de agora os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. Nomeação de servidores aprovados em Concursos só pode ocorrer se o resultado foi homologado até o dia 06 de julho. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e contratação de natureza emergencial.

Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência de recursos do governo federal aos estados e municípios, com exceção de obras que já estão em andamento ou para atendimento a situações de calamidade pública. Outra proibição é a da publicidade institucional de governo, que inclui pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais.

A partir do dia 20 de julho, os partidos poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Também começa a valer nessa data a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta a reportagens, comentários e postagens que avaliem como ofensivas.

O primeiro turno das eleições acontece no dia 6 de outubro. Já o segundo turno da disputa, apenas para os municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos alcançou mais da metade dos votos válidos, será realizado no dia 27 de outubro.

Edição: Beatriz Arcoverde