Vereadora Janaína Lima fala sobre a Lei da Primeira Infância no Rotary SP Morumbi
Convidada pelo Rotary Clube de São Paulo Morumbi, a Vereadora Janaína Lima participou da reunião do Clube nesta segunda feira, 20/05, onde proferiu uma palestra sobre “O Marco Legal da Primeira Infância” (Lei nº 13.257/2016) instituída no município de São Paulo, cujo projeto de sua autoria foi aprovado pelo legislativo e sancionado pelo Prefeito Municipal.
O município de São Paulo foi um dos primeiros a instituir uma lei municipal específica para a primeira infância, a Lei nº 16.710, de 10 de outubro de 2017, de autoria da Vereadora Janaína Lima, que institui a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) traz importantes avanços na proteção aos direitos das crianças brasileiras de até seis anos de idade, ao estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas a meninos e meninas nessa faixa etária.
Marco Legal da Primeira Infância e sua importância para São Paulo
Um projeto que transformou a vida de muitas crianças
Em Novembro de 2018, foi lançado pela prefeitura de São Paulo o Plano Municipal pela Primeira Infância, originado pelo projeto que resultou na Lei Municipal nº 16.710/17.
A Vereadora Janaína Lima afirmou que “uma das minhas maiores vitórias como Vereadora da cidade. O Marco Legal da Primeira Infância é um projeto do qual me orgulho muito e que demonstra a minha luta em prol das crianças e seus cuidadores, como as mães e avós. É por isso que eu venho me empenhando para criar projetos que ajudem a trazer o empreendedorismo para a realidade da população”, concluiu.
O que o Marco Legal da Primeira Infância prevê?
O Marco Legal da Primeira Infância prevê uma série de ações que protejam as crianças e seus cuidadores, desde a gestação, acesso a creches e pré-escola para todos, incentivo à amamentação, vacinação, proteção de crianças carentes, entre outros.
Entre os destaques, estão os princípios:
I – atenção ao interesse superior da criança;
II – desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações e no brincar, segundo a visão holística da criança;
III – respeito à individualidade e ritmo próprio de cada criança;
IV – valorização da diversidade das infâncias presentes no Município;
V – inclusão das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada;
VI – fortalecimento do vínculo e pertencimento familiar e comunitário;
VII – participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias da idade;
VIII – corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na atenção integral aos direitos da criança;
IX – investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança deve ser prioridade, para que se garanta isonomia ao acesso de bens e serviços que atendam crianças na primeira infância;
X – valorização e formação adequada e permanente dos profissionais que atuam diretamente com a criança, observado o Plano Municipal da Educação;
XI – incremento da cultura do cuidador por meio da proteção integral e a promoção da criança como cidadã ativa e participante da sociedade.
Art. 4º São diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância:
I – abordagem multidisciplinar e intersetorial em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos serviços de atendimento da população;
II – participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas;
III – consideração do conhecimento científico acumulado sobre a vida e o desenvolvimento infantil e da experiência profissional nos diversos campos da atenção à criança;
IV – planejamento com perspectiva de curto, médio e longo prazo para os planos e programas;
V – previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente;
VI – monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados.
Além disso, a lei prevê:
I – a saúde materno-infantil;
II – a segurança alimentar e nutricional, combatendo a desnutrição e obesidade infantil, assim como os demais transtornos alimentares na infância;
III – a educação infantil;
IV – o combate à pobreza;
V – a convivência familiar e comunitária;
VI – a assistência social à família e à criança;
VII – a cultura da infância e para a infância;
VIII – o brincar e o lazer;
IX – a interação no espaço público e o direito ao meio ambiente sustentável;
X – a participação na gestão urbana;
XI – a proteção contra toda forma de violência;
XII – a prevenção de acidentes;
XIII – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva voltada às crianças e a exposição precoce aos meios de comunicação.
Esses são apenas alguns destaques que o Marco Legal da Primeira Infância trouxe para as crianças de São Paulo. Por último, gostaria de destacar mais dois pontos importantes, que são:
- a) a universalização da educação infantil para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos;
- b) o atendimento total na creche para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos segundo a demanda, priorizando as situações de pobreza e extrema pobreza, vulnerabilidade social e riscos ao desenvolvimento;
Cuidar das nossas crianças deve ser prioridade, não apenas dos pais, mas de toda a sociedade e do governo.
Texto e fotos Leoncio Corrêa Agencia ANVA